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26 de Abril de 2024
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    Suplente de vereador de Piratuba é condenado por compra de votos

    O juiz da 37ª Zona Eleitoral, Giuseppe Battistotti Bellani, condenou o suplente de vereador Wanderley José Ullmann (PPS), de Piratuba (Meio-Oeste), a duas penas por comprar votos no pleito de 2008. Uma delas é o pagamento de 6 dias-multa, fixados em 1/2 do valor do salário mínimo vigente na época dos fatos, enquanto a outra é a reclusão por um ano, dois meses e 12 dias, em regime inicial aberto, que foi substituída por prestação de serviços à comunidade.

    O magistrado também condenou os eleitores Fábio de Souza, Fernando de Souza e Rodrigo de Souza ao pagamento de 6 dias-multa, sendo cada dia equivalente a 1/10 do salário mínimo vigente na época do pleito, e à reclusão em regime inicial semi-aberto, também substituída por serviços à comunidade. Da sentença, publicada nesta quinta (24) , cabe recurso ao TRESC.

    Para Bellani, as provas do processo demonstram que Ullmann ofereceu dinheiro aos eleitores em troca de voto, crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral . "Os acusados Fernando, Fábio e Rodrigo, quando da declaração reduzida a termo no cartório eleitoral e nas duas oportunidades em que foram ouvidos, de forma harmônica e coerente, afirmaram que o acusado Wanderley deu-lhes dinheiro em troca de voto", destacou o juiz.

    "O acusado Wanderley nega tal conduta, no entanto, suas palavras não encontram qualquer respaldo nas declarações firmadas pelos demais acusados", acrescentou.

    O magistrado absolveu ainda Ivo Weber porque o eleitor Henrique Martinazzo, cujo voto Weber teria comprado, não foi ouvido na fase judicial e, portanto, não há provas capazes de atribuir a conduta ao acusado.

    Martinazzo e outros quatro eleitores acusados de vender o seu voto (Sulivan Alves de Oliveira, Ivonte Dartora de Souza, Amantino Alves de Oliveira e Lucia Ritter de Oliveira) não foram condenados porque obtiveram o benefício da suspensão condicional do processo, já que preenchiam os requisitos previstos pelo artigo 89 da Lei nº 9.099/1995 .

    Por Rodrigo Brüning Schmitt

    Assessoria de Imprensa do TRESC

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