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24 de Abril de 2024
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    Eleitores têm até dia 21 de agosto para requererem voto em trânsito

    A partir dessa terça-feira (15 de julho), aqueles eleitores que, em cinco e/ou 26 de outubro (1º e/ou 2º turnos das eleições) não estiverem em seus domicílios eleitorais, podem requerer sua habilitação para votar em trânsito para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República.

    Para se habilitarem, os eleitores devem dirigir-se ao cartório eleitoral mais próximo, munidos de documento oficial com foto, além de indicar em qual município pretendem votar.

    Em Santa Catarina os municípios onde haverá possibilidade de voto em trânsito são: Florianópolis, Joinville e Blumenau. A relação completa dos municípios encontra-se disponível no sítio do TRESC, na internet, no Tira Dúvidas.

    O chefe da Seção de Orientação e Supervisão às Zonas Eleitorais, Flávio Lanza, alerta, ainda, que “a habilitação ao voto em trânsito será admitida apenas para os eleitores que estiverem em situação regular no cadastro eleitoral. No site do TRESC, na internet, o eleitor poderá verificar se está apto ao voto (regular) mediante consulta à sua situação eleitoral.

    Uma vez habilitado para votar em trânsito, o eleitor não poderá votar em sua seção de origem, a não ser que requeira o cancelamento de sua habilitação até o dia 21 de agosto, prazo que também encerra a possibilidade de habilitações para o voto em trânsito.

    E atenção! Caso, após habilitado para votar em trânsito, não seja possível comparecer na cidade escolhida o eleitor deverá justificar sua ausência em qualquer mesa receptora de justificativas, inclusive no seu domicílio eleitoral de origem, à exceção do município por ele indicado no requerimento de habilitação.

    Por Sylvia Penkuhn

    Assessoria de Imprensa do TRE-SC

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