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24 de Abril de 2024
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    Repasse do fundo partidário a 13 partidos da Capital é suspenso

    O juiz da 100ª Zona Eleitoral de Florianópolis, Vilson Fontana, declarou não prestadas as contas dos partidos políticos PC do B, PHS, PMN, PR, PRP, PSB, PSTU, PT, PTdoB, PTC, PCB, PSDC e PSL, todos da Capital, referentes ao pleito de 2012.

    Segundo destacado pelo juiz apesar de notificadas, as agremiações deixaram de apresentar as contas e como conseqüência, os órgãos regionais deverão ter suspensos os repasses das cotas do Fundo Partidário a que teriam direito.

    O magistrado também lembrou o disposto nas Resoluções 21.841/2004 do TSEe 7.821/2011do TRE-SC, onde se estabelece que a falta de apresentação da prestação de contas implica na imediata suspensão do direito ao repasse do fundo partidário. Por fim, o titular da 100ª ZE da capital determinou que a decisão fosse informada à direção nacional do partido e ao TSE.

    A sentença está publicada na íntegra na página 18 do Diário da Justiça Eleitoral desta quarta-feira (26). Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).

    Fernando Tizon / Elstor C. Werle

    Assessoria de Imprensa do TRE-SC

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/repasse-do-fundo-partidario-a-13-partidos-da-capital-e-suspenso/113720048

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