Juíza nega pedido para restabelecer direitos políticos de ex-delegado
A juíza da 19ª Zona Eleitoral, Hildemar Meneguzzi de Carvalho, negou o pedido de restabelecimento dos direitos políticos feito pelo ex-delegado da Polícia Civil e ex-vereador de Joinville Março Aurélio Marcucci (PRB). A sentença foi publicada na última quarta-feira (25), na página 3 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina .
A solicitação foi apresentada após o pedido de reabilitação criminal de Marcucci ter sido julgado procedente em 12 de fevereiro, mas a magistrada afirmou que o requerente fora condenado à sanção que provoca inelegibilidade e que "a reabilitação não é condição para o restabelecimento dos direitos políticos".
A situação jurídica do ex-delegado enquadra-se no artigo 1º, inciso I, alínea e, da Lei Complementar nº 64/ 1990 , segundo o qual "são inelegíveis os que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação, até o transcurso de oito anos após o cumprimento da pena".
Conforme a juíza, o tempo em que os condenados ficarão inelegíveis varia de acordo com a pena aplicada, pois, após extinta a punibilidade, ainda lhes restarão oito anos de restrição de direitos políticos negativos.
No caso de Marcucci, ele foi condenado à pena de cinco anos e nove meses de reclusão, em regime semi-aberto, pela prática de crime de peculato, e teve extinta a sua punibilidade em 13 de fevereiro de 2009, quando lhe foi concedido indulto. Assim, "a inelegibilidade estender-se-á até 13 de fevereiro de 2017", afirmou a magistrada.
Nas Eleições 2010, o ex-delegado teve negado o registro de candidatura pela Justiça Eleitoral, em virtude da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010).
Apesar de não ter ocorrido impugnação no prazo legal, a Corte indeferiu o registro pelo fato de Marcucci ter sido condenado por crime contra a administração pública.
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Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC
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