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20 de Abril de 2024
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    Eleitor é condenado por fraudar transferência do título no Meio-Oeste

    O juiz da 6ª Zona Eleitoral (Caçador), Gustavo Marcos de Farias, condenou o eleitor Leandro Tosetto à prestação de serviços comunitários pelo período de oito meses por ter usado uma declaração de domicílio falsa em abril de 2008 para transferir o título eleitoral de Coronel Vivida (PR) para Rio das Antas. A sentença foi publicada nesta segunda-feira (6) e pode ser recorrida ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

    O magistrado julgou procedente a denúncia do Ministério Público Eleitoral por considerar que as provas são suficientes para demonstrar que o eleitor apresentou um documento fraudulento com o objetivo de se alistar em Rio das Antas, embora more em Caçador, a pedido de um colega de trabalho que teria um parente candidato.

    Tosetto foi condenado inicialmente à pena de reclusão em regime aberto por oito meses, mas ela foi substituída pela prestação de serviços comunitários porque o réu preenche os requisitos necessários listados no artigo 44 do Código Penal . O eleitor também terá que pagar três dias-multa, cada um no valor de 1/30 do salário mínimo vigente na época dos fatos, e as custas do processo.

    Por Rodrigo Brüning Schmitt

    Assessoria de Imprensa do TRESC

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