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25 de Abril de 2024
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    Cartórios reabrem para inscrição e transferência do título de eleitor

    Desde quinta-feira (4) os eleitores podem novamente procurar os cartórios eleitorais para pedir o título eleitoral ou transferir seu domicílio para outra localidade. O serviço estava suspenso desde o dia 5 de maio em virtude do processo eleitoral, conforme determinação da Lei 9.504/97 (artigo 91), segundo a qual o documento não pode ser emitido nos 150 dias anteriores à eleição.

    A única exceção era em relação a impressão da segunda via do título, que pôde ser pedida até o dia 30 de setembro. Na quinta (4), a Justiça Eleitoral reabriu o Cadastro Nacional da Justiça Eleitoral para registrar novos eleitores.

    Quem vai pedir o documento pela primeira vez deve apresentar carteira de identidade, certificado de quitação com o serviço militar (para os homens), certidão de nascimento ou casamento e comprovante de residência. Já os que procuram o cartório para pedir transferência, basta levar o documento de identidade com foto, comprovação que reside no novo local há mais de três meses e a certidão de quitação eleitoral. Vale lembrar, que só pode pedir transferência quem tiver feito a última transferência ou for eleitor há mais de um ano.

    Fonte:TSE

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cartorios-reabrem-para-inscricao-e-transferencia-do-titulo-de-eleitor/2453098

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